MPF/TO denuncia ex-prefeito de Itaguatins por desvios de recursos

Além do desvio, ex-prefeito deixou de prestar contas no tempo devido da aplicação dos recursos recebidos em convênio com o Ministério da Saúde

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs denúncia contra o ex-prefeito de Itaguatins, Manoel Farias Vidal por desvio e não prestação de contas de recursos oriundos de convênio com o Ministério da Saúde entre 2007 e 2008. O valor total do convênio era de R$ 86,4 mil, sendo R$ 6,4 mil de contrapartida do município.


O convênio nº 2.031/2005 firmado entre o município de Itaguatins e o Ministério da Saúde tinha por objetivo a aquisição de uma ambulância, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Os R$ 80 mil de responsabilidade federal foram disponibilizados na conta específica do convênio. De acordo com o inquérito civil público que baseou a denúncia, os débitos começaram a ser realizados no dia seguinte ao depósito, sendo que a microfilmagem dos cheques apontam que alguns foram pagos em favor do ex-prefeito. Fiscalização no município constatou que a unidade móvel de saúde não foi adquirida.


O MPF/TO requer a condenação do acusado nas penas do artigo 1º, incisos I e VII, do Decreto-Lei nº 201/67.


O que diz a Lei


Decreto-Lei nº 201/67


Art. 1º: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:


I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;


[…]


VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo.

Palavras-chave: Denúncia; Desvio; Cofres públicos; Improbidade administrativa; Saúde pública

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