MPF/TO denuncia dois homens por descaminho

Ônibus interceptado pela Polícia Federal em Paraíso transportava artigos comprados no Paraguai e que seriam vendidos nos estados do Pará e Tocantins

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs denúncia contra o motorista A.C.R.S. e o empresário E.S.J.S. por inserirem em território nacional mercadorias estrangeiras sem documento fiscal e pagamento de impostos. Os dois foram abordados pela Polícia Federal em setembro de 2007 na rodoviária de Paraíso e levados a sede policial, onde foram prestados depoimentos e comprovado o objetivo da viagem de adquirir os artigos e revendê-los no Pará e Tocantins.


Segundo a denúncia, o motorista informou ainda que teria sido contrato por Eliel dos Santos para transportar o grupo de passageiros ao Paraguai e Goiânia e que estavam retornando para Belém. De acordo com a autorização de viagem expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, A.C.R.S. e E.S.J.S. declararam que estavam cientes da vedação do ato criminoso que constitui o descaminho. Os artigos de confecção, eletrodomésticos e brinquedos, dentre outros, foram apreendidos e a Delegacia da Receita Federal em Palmas emitiu documentos com a discriminação das mercadorias, ressaltando que o valor de imposto devido totalizava R$ 13.452,44.


O MPF/TO requer a condenação dos acusados nas penas previstas ao crime tipificado no artigo 334 (descaminho) do Código Penal.

Palavras-chave: Descaminho; Denúncia; Motorista; Mercadorias estrangeiras

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