Estado responderá por hospital que desapareceu com celular de paciente

SC terá de indenizar em R$ 1 mil reais, por danos materiais, um paciente que teve seu telefone celular roubado em hospital

Fonte: TJSC

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O Estado de Santa Catarina terá de pagar a quantia de R$ 1 mil em favor de J.A.M., a título de indenização por danos materiais. O autor sofreu um acidente de trânsito e, ao ser internado em um hospital de Florianópolis para procedimento cirúrgico, teve seu celular da marca Sony Ericson recolhido. Porém, quando recebeu alta, não lhe devolveram o aparelho. O Estado, em defesa, argumentou que não há provas de que o objeto não foi devolvido.


Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, está claro que a responsabilidade da administração pública, na qualidade de depositária do objeto, prescinde de culpa, pois ela se presume pelo simples descumprimento da obrigação assumida. A  4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Hospital; Saúde

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