MPF/SP: suspenso Super Leilão da Record

A pedido do MPF em São Paulo, Record e Total Spin não poderão promover, divulgar, operacionalizar, comercializar ou tirar proveito econômico deste tipo de atividade até o fim do processo.

Fonte: Ministério Público Federal

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A pedido do MPF em São Paulo, Record e Total Spin não poderão promover, divulgar, operacionalizar, comercializar ou tirar proveito econômico deste tipo de atividade até o fim do processo.

O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, aceitou liminar pedida pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) para que a Record e a Total Spin não promova, divulgue, operacionalize, comercialize ou tire proveito econômico do Super Leilão, exibido pela emissora e administrado pela empresa.

Com a decisão, a Record e a Total Spin terão de suspender o leilão invertido ao longo da programação, depois de recebida intimação, em 24 horas. Caso as empresas não cumpram a decisão, o juiz definiu multa de dez mil reais por dia.

Na decisão, o juiz observou que a continuidade da atividade poderia resultar em risco de lesão patrimonial ao telespectador que faz a aposta, "principalmente com o pagamento de quantia fixa, sem qualquer tipo de contraprestação, para mera participação no chamado Super Leilão.

"A manter-se a atividade no Estado em que se encontra, as rés obterão lucro exclusivamente com base em atividade proibida", disse o juiz na decisão.

Exibido ao longo de toda a programação da emissora, cada leilão premia o apostador que der o menor lance sem duplicidade por determinado produto. Os lances são realizados por meio de telefonemas e mensagens enviadas por celular tarifados especificamente para esse fim.

Para o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da ação, o Super Leilão é um jogo de azar, pois o apostador, "às cegas e sem domínio do seu lance, aposta em um valor na esperança de, por sorte, não ser ele repetido, ou seja, não representar o palpite de ninguém mais".

O envio dos lances é administrado pela Total Spin e a promoção e divulgação do Super Leilão é feita pela Record em toda a grade da emissora e não somente nos intervalos comerciais.

Em julho, o MPF já havia recomendado à Record e à Total Spin que suspendessem a atividade espontaneamente em virtude da ilegalidade da atividade, mas tanto a emissora, quanto a empresa não atenderam o pedido.

Palavras-chave: leilão

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2 Comentários

Christiano Pereira de Almeida Neto Economiário09/12/2008 3:15 Responder

Esta farra para encher as burras do pastores eletrônicos tem que acabar urgentemente. Espoliando os incautos, heim Dona Record? Coisa feia. Deus do Céu vai lhe castigar!

MARCOS PRUENTE CAJÉ BACHAREL EM DIREITO - CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO CIVIL09/12/2008 12:08 Responder

Parabéns Ministério Público Federal, Assim se faz justiça....

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