MPF/SP recorre de sentença no caso Pinheirinho

Apelação pede reforma da sentença no prazo de 48 horas. Segundo procurador, moradores estão alojados em ?condições precárias?

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos (SP) recorreu da sentença que extinguiu a ação civil pública que pedia a responsabilização do município de São José dos Campos por omissão no caso Pinheirinho. A mesma ação também pedia que as três instâncias federativas – União, Estado e Município – fossem condenados a garantir direito à moradia aos desalojados no caso de cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse do imóvel ocupado.


Na apelação, o procurador da República Angelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão por meio de um inquérito civil público, pede que a decisão seja reformada no prazo de 48 horas. Após a reintegração de posse, ele esteve em um dos alojamentos disponibilizados aos desabrigados e constatou as “condições precárias do local”. Um DVD com imagens produzidas no local foi anexado à apelação.


Costa revelou que o MPF pretende “garantir o mínimo indispensável para evitar, no caso concreto, a responsabilidade (inclusive por violação de normas de direito internacional) da República Federativa do Brasil, e seus três componentes básicos (União, Estado e Município), por eventual violação em massa de direitos humanos resultante do cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse na área denominada Pinheirinho”.


O procurador considerou “absolutamente equivocado” o entendimento do juiz federal substituto Bruno Cezar da Cunha Teixeira que extinguiu a ação em virtude da inexistência de interesse federal no caso. “Não se está discutindo a questão da competência da ação de reintegração de posse, tema que já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual reconheceu, em decisão liminar emanada pela Presidência do tribunal, a Justiça Estadual como competente”, afirmou.


Ele explicou que a ação “restringe-se à garantia dos direitos fundamentais das pessoas desalojadas, a fim de que lhes sejam prestados os serviços, os benefícios, os projetos e os programas destinados a mitigar os efeitos fáticos, não jurídicos, da decisão da Justiça Estadual”.


Na apelação, o MPF insiste na tese de que houve violação de direito fundamental por parte do poder público municipal, ao negligenciar a área durante sete anos, sob o pretexto de que era irregular. Costa defende a responsabilização objetiva do município. “No caso do Pinheirinho, as provas são abundantes no sentido de que o Poder Público municipal não tomou providência alguma tendente a regularizar, do ponto de vista fundiário e urbanístico, a área, de modo que incorre em responsabilidade civil por omissão, ao causar sério dano ao direito à moradia de milhares de pessoas”.


O maior obstáculo à regularização fundiária do Pinheirinho, segundo a ação, era a legislação municipal que classificava a área como de uso industrial. “Sem a alteração na legislação urbanística municipal das regras de uso e ocupação do solo na área do Pinheirinho, a União e o Estado nem mesmo poderiam dar início a programas habitacionais naquele local”, aponta a apelação.


O MPF, na apelação, insiste que a Justiça Federal determine que município, Estado e União garanta aoas desabrigados os seguintes direitos básicos:


(a) o atendimento emergencial, a ser prestado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela União, pelo Estado e pelo Município, obedecidas as competências de cada qual e o princípio, definido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do cofinanciamento;


(b) a inclusão dos desalojados nos programas habitacionais da União, do Estado e do Município, para a garantia futura do direito à moradia;


(c) a oferta de alojamento temporário, por um ano, às famílias desalojadas e, após um ano, o pagamento de uma indenização mensal correspondente ao valor do aluguel de imóvel semelhante ao que será entregue no âmbito dos respectivos programas habitacionais;

Palavras-chave: Apelação; Reforma; Sentença; Prazo; Condições precárias

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2 Comentários

Paulo Roberto Advogado31/01/2012 15:03 Responder

http://www.conversaafiada.com.br/politica/2012/01/31/ramo-imobiliario-banca-psdb-de-pinheirinho/: PSDB de São José dos Campos recebeu R$ 427 mil do ramo imobiliário em 2008 Felipe Prestes O comitê municipal único do PSDB em São José dos Campos recebeu R$ 427 mil de doações declaradas de 22 empresas do ramo imobiliário nas eleições de 2008. O valor representa aproximadamente 20% dos R$ 2.109.475 recebidos pelo comitê. Destes mais de R$ 2 milhões do comitê, cerca de R$ 630 mil foram destinados à campanha vitoriosa do atual prefeito Eduardo Cury (PSDB). O deputado estadual Fernando Capez (PSDB), irmão do desembargador do TJ-SP Rodrigo Capez, que coordenou a ação policial em Pinheirinho, também recebeu bastante apoio do ramo imobiliário nas eleições de 2010. Quinze empresas do ramo doaram um total de R$ 424.462,02 para a campanha de Capez, 38% de tudo o que ele arrecadou (R$ 1.114.443,90).

JOSE LUIZ sua profissão03/02/2012 13:52 Responder

Sendo legal a doação de campanha e aprovada pela justiça eleitoral, não podemos afirmar que teve favorecimento, pois, assim tem muita coisa em outros partidos que doações e favorecimentos fica escancarado e aberto e so não vê quem quer fechar os olhos.

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