MPF/PI: processo de cartel de postos de combustíveis deve ser julgado pela Justiça Federal

TRF da 1ª Região decidiu que é de competência da JF julgar a ação do MPPG contra o sindicato, que tem como objeto a defesa da concorrência e do consumidor

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Justiça Federal no Piauí julgue o processo de cartel dos postos de combustíveis no Estado. De acordo com decisão do TRF1, é de competência da Justiça Federal julgar o mérito da ação do MPF quanto ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina e os postos de combustíveis, que tem como objeto a defesa da concorrência e do consumidor.


Em 2007, o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, entrou com uma ação civil pública (2002.40.00.003632-7) que tramitava na 3ª Vara Federal de Teresina contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina e 69 postos de combustíveis no Piauí.


Na ação civil pública, o MPF objetiva acabar com os acordos dos revendedores de combustíveis para fixar preço único, em especial da gasolina comum. Para o MPF, tal prática é lesiva à ordem econômica e ao direito dos consumidores. Pesquisas de levantamento de preços feitas pelo MPF e inquérito da Policia Federal revelaram uma constante prática dos postos em fixar preços elevados e uniformes.


O MPF/PI pediu, na ação, que fosse determinado à ANP mais rigor na fiscalização das atividades dos revendedores de combustíveis no Estado do Piauí quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos, em especial quanto à prática de infração contra a ordem econômica. Ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina que se abstivesse de impor, dirigir, acertar ou encaminhar acordos no sentido de unificação dos preços dos combustíveis, bem como aos proprietários de postos de fixarem preço único para os combustíveis.


A Justiça Federal da 3ª Vara havia acatado somente o pedido quanto à agência reguladora, sob o fundamento de incompetência da primeira instância em julgar o mérito contra o sindicato da categoria e contra os postos de combustíveis, remetendo assim o processo para ser julgado pelo TRF1.

Palavras-chave: Competência; Justiça federal; Posto de combustível; Julgamento

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1 Comentários

Robson Silva Consultor24/11/2012 11:35 Responder

Preço alto no Brasil é direito adquirido dos maus empresários. Todo preço de mercadorias que se elevar, seja por qualquer motivo que for, superada a motivação da alta os valores permanecem abusivos para o consumidor. É assim quando eles se baseiam no dólar que esteja alto, na falta ou excesso de chuva etc., como é o caso das hortaliças e do leite nosso de cada dia. Os preços só se alteram diante de reajustes eventuais ou até a próxima \\\"crise\\\".

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