MPF/MS processa ex-deputado federal e empresários por fraude milionária no Detran

Desvio gerou prejuízo que passa dos 30 milhões de reais

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) denunciou – e a Justiça aceitou e tornou réus - o ex-deputado federal D.N., a ex-diretora do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), D.M.R., e três empresários - R.T.B., J.R.B. e J.L.C.. O processo tramita na 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, especializada em crimes financeiros.    


Eles respondem pelos crimes de formação de quadrilha, peculato - uso de função pública para conseguir vantagem ou lucro -, dispensa ilegal de licitação e operação de instituição financeira sem autorização. Somadas, as penas para esses crimes vão de 6 a 24 anos de reclusão.


Os crimes foram cometidos entre julho de 1999 e dezembro de 2003, a partir da contratação, pelo Detran, da empresa S&I Serviços e Informática, de R.T.B. e J.R.B., para arrecadar valores relativos ao trânsito, como IPVA, multas e o prêmio do seguro DPVAT. O MPF apurou que parte dos recursos, que deviam ser repassados ao Fundo Nacional de Saúde, Departamento Nacional de Trânsito e Federação de Seguradoras, foi desviado. Segundo auditoria do Tribunal de Contas (TCE/MS), o montante desviado, atualizado até maio de 2005, chega a R$ 30.277.214,14.


A contratação sem licitação foi autorizada pelo então diretor-geral do Detran, D.N.. Ele alegou situação emergencial. A denúncia do MPF aponta que, por determinação de D.N., apenas duas empresas foram consultadas sobre o contrato: S&I e Itel Informática, ambas de propriedade de J.R.B..


Aparência de legalidade - O Ministério Público Federal também apurou que a alegada situação emergencial jamais existiu. “O Banco do Brasil comunicou previamente o Detran sobre a impossibilidade de manutenção de apenas três de seus postos de atendimento, mas afirmou que continuaria recebendo as guias de pagamento em suas agências bancárias”.


Com “autorização” emitida pela empresa ATP Tecnologia e Produtos, de J.L.C., a S&I passou a atuar como se fosse instituição bancária, o que é vedado pela legislação. A denúncia do MPF aponta que o objetivo era “conferir aparência de legalidade ao esquema de arrecadação e desvio de dinheiro público”.


Em dezembro de 2003, após a descoberta dos desvios, o dono da S&I, R.T.B., efetuou diversos depósitos para ressarcir aos cofres públicos a quantia desviada. No total, R.T.B. depositou R$ 3.100.752,82. Laudo pericial apontou, no entanto, que foram devolvidos “aproximadamente 10% do montante desviado”, que chega a R$ 30.277.214,14.


Três anos no STF - O inquérito policial para investigar os desvios de recursos no Detran foi instaurado em junho de 2004, por solicitação do Ministério Público Federal. Em julho de 2008, o inquérito foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, pois D.N. assumira o cargo de deputado federal e havia indícios de participação de P.B.S., ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e então no cargo de Ministro do Planejamento.


Em outubro de 2010, o inquérito contra o ministro foi arquivado, a pedido do MPF. Em fevereiro de 2011, o inquérito é devolvido à Justiça Federal em Campo Grande, já que D.N. não possuía mais prerrogativa de foro. A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em 14/06/11 e recebida pela Justiça em 31/01/2012.

 

Processo nº 0000619-74.2005.403.6000

Palavras-chave: Fraude; Prejuízo; Política; Improbidade administrativa

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1 Comentários

paulo instrutor14/03/2012 13:17 Responder

tem que tomar uma desisão urgente para poder dar um basta nas cisas erradas epor na cadeia as pessoas que cometem asimpudencias.

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