MPF/MG ajuíza ação para obrigar instalação de ponto eletrônico na UFTM

O controle eletrônico da frequência de servidores públicos federais está previsto em decreto publicado há mais de 15 anos

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) ajuizou ação civil pública para obrigar a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) a implantar ponto eletrônico em todas as suas dependências.


O MPF também pediu a instalação de catracas e câmaras de vídeo, para controle tanto do acesso quanto dos horários de entrada e saída dos servidores de seu local de trabalho.


A ação originou-se de uma representação feita por servidora da UFTM. Ela relatou que sua chefia dispensou-a imotivadamente por três dias úteis de trabalho, o que a deixou preocupada quanto ao fato de sua ausência ser considerada abandono do serviço.


O MPF requereu então à universidade as folhas de ponto da servidora referentes aos meses de agosto e setembro de 2011 e descobriu que seus registros demonstravam o que se chama de "horário britânico". Em todos os dias úteis desses dois meses, as anotações indicavam o cumprimento religioso de um mesmo horário: a servidora entrava às 8h e saía às 18h, pontualmente, sem nenhum minuto de atraso ou adiantamento.


Diante da situação, foram requeridas as folhas de ponto de servidores de diferentes departamentos. Em vários casos, evidenciou-se a marcação britânica dos horários.


"A jornada de trabalho dos servidores era de uma pontualidade inverossímil, com idênticos horários de entrada e saída por meses inteiros, o que mostrou a fragilidade e total ausência de efetivo controle da jornada de trabalho", relata a procuradora da República Raquel Silvestre.


A procuradora informa que "esse tipo de registro vem sendo inadmitido como prova pelo Tribunal Superior do Trabalho, que, em súmula, apontou ser inverossímil folha de ponto com registros de pontualidade excepcional. Ou seja, esse tipo de controle de ponto não corresponde à realidade e não pode ser admitido".


Decreto - O MPF afirma que todos os servidores públicos federais, com algumas exceções como, por exemplo, os ocupantes de cargo de direção, estão sujeitos ao controle eletrônico de ponto desde a edição do Decreto nº 1.867, de 1996.


"Portanto, é óbvio que esse instrumento de controle da frequência dos servidores já deveria ser regra em todos os órgãos públicos federais há mais de 15 anos. Alguns órgãos e instituições, como o INSS, a Polícia Federal, a Justiça Federal e o próprio Ministério Público Federal, já cumprem o decreto, o que leva à conclusão de que, além do descumprimento de uma regra de observância obrigatória, a não-implantação do ponto eletrônico configura violação da própria isonomia que deve haver entre os servidores", afirma Raquel Silvestre.


Ela lembra ainda que "a liberdade do administrador em utilizar a folha de ponto como instrumento de fiscalização da assiduidade tem sido utilizada de forma irregular na UFTM, gerando uma forte dúvida quanto ao efetivo cumprimento das obrigações dos servidores, o que contraria frontalmente o interesse público".

 

Palavras-chave: Instalação; Controle eletrônico; Decreto; Serviço público

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