MPF denuncia cinco empresários por crimes contra ordem tributária

Empresários da construção civil e proprietários de uma rede de lojas são acusados de sonegação fiscal em valores que, somados, ultrapassam a quantia de R$ 8 milhões

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MG) denunciou dois empresários do ramo da construção civil e três do comércio varejista do municipio mineiro por crimes tributários. Se condenados, eles estarão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentadas de 1/3 até metade em virtude do grave dano à coletividade decorrente dos fatos praticados.

 
Segundo a primeira denúncia, entre os anos de 1995 e 1998, a empresa de construção civil omitiu receitas operacionais de cinco condomínios ao apresentar sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ). Os sócios administradores também teriam ocultado depósitos na conta de uma de suas funcionárias e em contas corrente da própria empresa, além de omitir receitas oriundas da comercialização de unidades residenciais. Nem mesmo a aquisição de uma fazenda localizada em Paragominas (PA) foi declarada à Receita Federal.

 
O valor total apurado em processo administrativo instaurado pela Receita ultrapassou os R$ 5 milhões.

 
Após a autuação, os acusados aderiram ao programa Refis para parcelamento da dívida, mas, em 1º de maio de 2009, a empresa foi excluída por inadimplemento. Eles então recorreram ao Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança. Perderam na primeira instância, recorreram novamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e, em 20 de setembro de 2011, decisão judicial levou à exclusão definitiva da empresa do Refis.

 
Para o MPF, “a ausência de contestação na fase administrativa de constituição dos débitos tributários e a inclusão da empresa no parcelamento do Refis demonstram o reconhecimento da dívida pelos denunciados, bem como do crime de sonegação”.

 
Ainda segundo o Ministério Público Federal, “o dolo fica patente pela quantidade de irregularidades apuradas, ocorridas todas ao longo de vários anos, através dos mais diversos meios de fraudes e ardis empregados perante o fisco, o que levou ao astronômico débito tributário (aproximadamente R$ 5 milhões), em prejuízo de toda a coletividade”.

 
Lojas em nome de “laranjas” – Na segunda denúncia oferecida pelo MPF, o valor sonegado é semelhante: R$ 3.564.157,51.

 
Os acusados são donos de uma rede de lojas, a maioria delas constituídas em nome de seus funcionários, que eram coagidos a fornecer os documentos pessoais para os atos de constituição das empresas sob ameaça de demissão.

 
A denúncia do MPF informa que, durante a realização da Operação Corvina, em 2007, apurou-se que algumas dessas lojas foram transformadas em bingos, para a instalação de caça-níqueis. Seu principal administrador de fato, inclusive, já responde a três outras ações penais (2008.38.01.003568-3; 2009.38.01.001969-6 e 307-46.2011.4.01.3801) perante a Justiça Federal de Juiz de Fora, tendo sido condenado na primeira delas pelos crimes de formação de quadrilha e receptação de produto de contrabando.

 
Desta vez, a acusação é a de que o empresário, ao pulverizar seus rendimentos através da constituição de inúmeras pessoas jurídicas titularizadas por terceiras pessoas (“laranjas”), com o auxílio direto de sua esposa e de sua mãe, também denunciadas, “suprimiu e reduziu tributos por omitir informação e prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, além de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos e omitindo diversas operações em documento exigido pela lei fiscal”.

 
A precariedade de parte da documentação, assim como da escrituração, aliada ao não-fornecimento de outros elementos requeridos pelos fiscais, como a comprovação da origem dos recursos movimentados em contas bancárias mantidas à margem da contabilidade, acabou impedindo a tributação pelo lucro real ou presumido. De todo modo, afirma a denúncia, “as receitas escrituradas não coincidem com as informadas nas declarações à SRF”.

Palavras-chave: MPF Denúncia Crimes Tributários Rede de Lojas Ordem

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