Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador

Reduzir a idade para 16 anos não impediria que jovens de 15 cometessem crimes, segundo magistrado

Fonte: STJ

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Em palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores. O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes violentos.


O curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico. Nesta edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia.


O desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do tráfico e não têm medo de morrer. “Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos 'gerentes' do morro”, afirmou.


Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para os traficantes.


Prender bebês


Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou.


Outro ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses menores. “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes.

Palavras-chave: Diminuição Maioridade Penal Idade Crimes Estrutura Falta

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2 Comentários

Elisa Advogada27/06/2013 22:00 Responder

Não existe solução isolada! Quando se defende a diminuição da idade para a responsabilização penal não significa abandonar as outras medidas indispensáveis, quais sejam a melhoria do sistema prisional brasileiro, o acompanhamento dos problemas do menor viciado, do menor delinquente, etc. O que não está claro para a sociedade é a proteção absoluta dos réus em detrimento das vitimas, notadamente porque todos, inclusive os que menores de 18 anos, têm noção do certo e do errado. A necessária assistência aos que \\\"nada têm a perder\\\", porque pouco ou nada tiveram, principalmente em nível de relação familiar, não inibe a responsabilização pelos atos que cometem. Menores de qualquer idade não podem ser motivados a delinquir.

Alfredo Waknin advogado11/07/2013 20:16 Responder

Creio que diminuir a idade penal, não seja a solução imediata. O ideal seria terminar com a inimputabilidade do menor infrator. Este seria condenado às penas do crime cometido. O cumprimento dar-se-ia em estabelecimento para menores infratores até que completasse a maioridade, para que depois fosse transferido para uma penitenciária.

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