MP que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários é coercitiva para especialista da OAB SP

A Medida Provisória 685/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), passou no início de novembro pelo crivo dos deputados e aguarda votação no Senado

Fonte: OAB/SP

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A Medida Provisória 685/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), passou no início de novembro pelo crivo dos deputados e aguarda votação no Senado. A adesão ao Prorelit permitirá ao contribuinte quitar dívidas tributárias vencidas até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se estiverem em discussão administrativa ou judicial.


O pacote de regras também trazia determinações que causaram polêmica por instituir a abertura de planejamentos tributários das empresas, mas os artigos referentes a essa norma foram derrubados. Nesse ponto, o texto era vago e conferia poder excessivo à Receita Federal, avaliou recentemente o advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP.


Caso os senadores mantenham o texto, quando instituído o Prorelit os adeptos terão de pagar 30% do valor total da dívida em dinheiro e o restante poderá ser abatido com créditos gerados a partir de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na avaliação de Paulo Monteiro, membro da Comissão de Direito Tributário da Secional, a alternativa interessa, sobretudo, às companhias que ficaram sob a mira da Portaria 1265, de 3 de setembro deste ano, da Secretaria da Receita Federal. “Quem aderir ao Prorelit não estará mais sujeito a esse pacote de normas”, diz o advogado.


A Portaria 1265 criou procedimentos para a ‘Cobrança Administrativa Especial’ de dívidas superiores a R$ 10 milhões. “O Fisco estipula cobrança imediata dos débitos e alija esses devedores de programas como o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e Paes (Parcelamento Especial)”, cita. “As determinações afetam ainda a tomada de crédito em bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa (Econômica Federal) e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”. O Prorelit também interessa a quem não é alvo dessa portaria. Podem se beneficiar as companhias que acumulam créditos junto à Receita e/ou estejam impedidas de fechar novos negócios por conta das dívidas que mantêm com o governo federal.


Pressão do Executivo


Monteiro considera a MP 685 coercitiva se considerado o cenário – a publicação da Portaria 1265 seguida pela instauração do Prorelit. “O  movimento assusta o contribuinte porque deixa claro que o intuito é pressionar a arrecadação”, diz. Além disso, em sua avaliação, o Poder Executivo hoje concentra muito poder nesse campo. “É o Executivo quem fiscaliza, autua, cobra e pune sem haver outra instância envolvida que não o próprio”, opina. Vale lembrar ainda que, por ora, a adesão ao Prorelit não abrangerá dívidas recorrentes de parcelamentos negociados ou em negociação, como as que estão no âmbito do Refis Copa por exemplo.

Palavras-chave: MP Programa Redução Litígios Tributários Prorelit

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