MP obtém liminar de bloqueio de bens do prefeito de Elias Fausto por fraude em licitação

O prefeito e mais sete agentes públicos tiverem a indisponibilidade de bens por envolvimento em fraude de licitação em constrição de uma creche municipal

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve da Justiça liminar em ação civil pública movida pela A Promotoria de Monte Mor e determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Elias Fausto, de mais sete agentes públicos e de uma empresa, por improbidade administrativa.


De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Richard Gantus Encinas, no último dia 10, a Empreiteira de Obras Patinho, com a conivência do prefeito e de agentes públicos, fraudou licitação feita no ano de 2010 para a construção de uma creche no município.


A empreiteira Patinho ganhou a licitação, no valor de R$ 150 mil, pela diferença de apenas R$ 200 em relação à segunda colocada. O processo licitatório foi feito pela modalidade de carta convite, e foi comandado pelo então responsável pelo departamento de Licitações da Prefeitura, J.A.S. , filho dos donos da empreiteira vencedora, C.R.S. e C.F.S.. 


As apurações do MP constataram que o processo da proposta vencedora foi acrescido de folhas com letras (folhas 74-A, 74-B etc), que foram encartadas ao processo licitatório depois da juntada de outros documentos.


A obra, que deveria ter sido entregue em novembro de 2010, só foi concluída 11 meses depois desse prazo, sem que a empreiteira sofresse qualquer multa ou sanção. Os prazos foram ampliados com o aval do Prefeito e outros funcionários.


O Juiz da 1ª Vara de Monte Mor, Gustavo Nardi, deferiu, no último dia 13, o pedido de liminar feito pelo MP e tornou indisponíveis, até o valor de R$ 494 mil, os bens do prefeito de Elias Fausto, C.S.M., de J.A.S., de C.R.S., de C.F.S., de S.P.M., de R.C.G., de A.F.M.F., de J.J.M. e da Empreiteira de Obras Patinho, todos envolvidos na fraude.


A indisponibilidade dos bens abrange imóveis, móveis e investimentos financeiros e visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos, conforme pedido pelo MP, no caso de a ação ser julgada procedente. A Justiça também determinou a quebra de sigilo fiscal de todos os envolvidos.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Licitação; Fraude; Bloqueio de bens; Serviço público

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