Nextel é condenada a indenizar empresa

A empresa deverá ser indenizada moralmente em R$ 12 mil reais por ter sido incluída indevidamente em cadastro de inadimplentes

Fonte: TJPR

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A Nextel Telecomunicações Ltda. foi condenada a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, à Melim & Garcia Supermercados Ltda. por ter inscrito, indevidamente, o nome da referida empresa em cadastros restritivos de crédito.


Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Melim & Garcia Supermercados Ltda. contra a Nextel Telecomunicações Ltda.


A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Themis de Almeida Furquim Cortes, ponderou em seu voto: "Logrou êxito o autor em comprovar que a dívida que originou a inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito já havia sido paga, fato este, inclusive, incontroverso".


"O dano moral à pessoa jurídica comprova-se pela lesão à imagem da empresa perante terceiros, reputação e respeitabilidade do nome comercial no mercado em que atua (honra objetiva)."


"E no caso dos autos, a inscrição indevida do nome da empresa autora nos cadastros restritivos de crédito evidentemente causa ofensa a sua reputação comercial, diante da repercussão negativa perante os clientes, além da restrição do próprio crédito."

 

Apelação Cível n.º 894201-6

Palavras-chave: Inadimplência; Indenização; Danos morais; Inscrição indevida; Estabelecimento comercial

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