MP obtém condenações de três candidatos a vereador no Rio de Janeiro por propaganda eleitoral irregular no dia da eleição

Os candidatos deverão pagar multa de R$ 5 mil reais, cada um, pela veiculação irregular de propaganda eleitoral no dia das eleições, violando Lei nº 9504/97

Fonte: MPRJ

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Acolhendo representação da 192ª Promotoria Eleitoral (Capital), a Justiça Eleitoral condenou os candidatos a Vereador L.C., C.C. e M.S. a pagarem R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral realizada no dia das eleições, violando a Lei nº 9504/97. A medida foi tomada após fiscalização realizada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral constatar propaganda irregular por meio de placas e galhardetes, divulgando de forma ilegal imagens de campanha dos candidatos.


De acordo com a representação, no dia 07/10, foram encontradas no bairro de Piedade placas e galhardetes alusivos à campanha de L.C.. Já o material das campanhas de C.C. e M.S. foi encontrado em Vila Isabel, também no dia do pleito. "A prática ilegal constatada consistiu em colocação de placas e galhardetes em vias e logradouros públicos deste Município, principalmente nas proximidades aos locais de votação (seções eleitorais), afetando não só a isonomia do pleito como também a higiene e estética urbana", ressaltou a Promotoria no documento apresentado à Justiça Eleitoral.


O Juízo da 192ª Zona Eleitoral ressaltou que as placas e galhardetes estavam dispostos em localidades onde os representados L.C. e M.S. possuíam forte influência política e enalteciam suas figuras enquanto candidatos. "O fato representa meio de promoção pessoal, e, portanto, configura propaganda política irregular, já que, no dia da eleição é vedada a realização de qualquer espécie de propaganda política, nos termos do art. 39, parágrafo 5 da Lei 9504/97", narra trecho da sentença.

Palavras-chave: Multa; Propaganda irregular; Eleições 2012; Política

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