MP obtém condenação da Oi a cancelar serviços em 24 horas após pedido do consumidor

Ficou demonstrado que a concessionária não estava cumprindo o prazo de cancelamento estabelecido no regulamento da Anatel

Fonte: MPRJ

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A concessionária de telefonia Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada a efetuar o cancelamento da linha do usuário do serviço público de telefonia fixa, em até 24 horas, a partir de sua solicitação, sem ônus para o assinante e independentemente da existência de débito, cumprindo assim o disposto no artigo 75 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da ANATEL. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 1 mil, por ocorrência, e o pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais.


A decisão é da 6ª Vara Empresarial da Capital, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A ação foi fundamentada em inquérito civil público (ICP) instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, no qual ficou demonstrado que a concessionária não estava cumprindo o prazo de cancelamento estabelecido no regulamento da Anatel.


A decisão judicial considerou que "a prova documental reunida no ICP autoriza a conclusão de que a ré descumpre sistematicamente o prazo previsto no regulamento." A Justiça decidiu que "ficou configurada a prática abusiva adotada pela ré, vez que resiste indevidamente a pretensão do consumidor de rescisão do contrato, contrariando regra expressa em sentido contrário."

Palavras-chave: Oi; Consumidor; Cancelamento; Espera; Débito; Indenização

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Sergio Advogado09/10/2011 22:30 Responder

Oi

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