MP move ações para obrigar fabricantes a informar presença de transgênico em biscoitos

MPSP ajuizou duas ações civis públicas duas fabricantes de biscoitos que não informam presença de organismos geneticamente modificados em sua composição

Fonte: MPSP

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O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou duas ações civis públicas, contra a Bagley do Brasil Alimento Ltda., fabricante do “Triunfo Tortini Morango“, e contra a Adria Alimentos do Brasil Ltda., fabricante do produto “Tortinhas Chocolate e Cereja” para obrigar as empresas a informar, de maneira clara, eficaz e adequada, no rótulo dos dois produtos, a presença de organismos geneticamente modificados em sua composição.


Na ação, o promotor de Justiça do Consumidor Roberto Senise Lisboa sustenta que tanto o “Triunfo Tortini Morango”, da Bagley, quanto as “Tortinhas Chocolate e Cereja”, da Adria, tem entre seus componentes a soja transgênica Roundup Ready, sem que isso seja informado ao consumidor, tendo sido, por isso, autuadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.


A soja transgênica Roundup Ready é uma alteração genética da semente de soja a fim de que ela se tornasse resistente ao herbicida glifosato, suportando sua aplicação com o escopo de eliminação de ervas prejudiciais ao plantio e desenvolvimento da cultura de soja, sem ser, contudo, em tese, prejudicial a esta cultura.


Na ação, o promotor destaca que “a informação sobre a composição está atrelada à ideia de quais substâncias e/ou ingredientes são utilizados para a confecção do produto, devendo constar de modo claro e preciso na embalagem, de maneira plenamente perceptível ao consumidor, a fim de que o processo de escolha possa garantir efetivamente o mínimo de respeito à integridade física e psíquica do consumidor, permitindo-se-lhe a realização de uma análise prática sobre submeter ou não seu organismo à agressão externa que pode advir do consumo dos referidos produtos”.


Ainda segundo o promotor, “o consumidor deve ser informado sobre a origem dos produtos que são colocados a sua disposição, ainda mais quando esses produtos são elaborados através de um método não-convencional e pouco conhecido da população em geral, qual seja, a manipulação genética de organismos."


Roberto Senise Lisboa adverte que a ação não pretende discutir os eventuais riscos (ou não) que podem ser causados pela ingestão de produtos criados a partir da manipulação de organismos geneticamente modificados, “mas tão somente que se garanta à coletividade de consumidores exposta às atividades comerciais desempenhadas pelas fabricantes, as informações necessárias para autodeterminar-se e fazer escolhas conscientes sobre o que consumir”.


Argumenta também que “o mínimo possível a se fazer para garantir o direito de escolha do consumidor é informá-lo que o produto comercializado foi desenvolvido a partir da utilização de subprodutos geneticamente modificados, na medida em que caracteriza informação relevante a seu respeito."


Argumenta, ainda que a lei 11.105/05, em seu artigo 40, determina que os rótulos dos produtos que contenham organismos geneticamente modificados devem conter informação nesse sentido, sem quaisquer ressalvas.


Na ação, o promotor pede à Justiça concessão de medida liminar para impedir que os dois fabricantes coloquem no mercado novos produtos sem em que seus rótulos tragam o sinal gráfico designativo de alimento transgênico (T, em letra maiúscula, inserido em um triângulo com fundo amarelo), ladeado do nome do produto acompanhado da expressão “transgênico”. Pede, ainda, que a Justiça determine busca e apreensão de todos os lotes dos dois produtos existentes no mercado que não contenham essa informação no rótulo.

Palavras-chave: Fabricante; Alimentos; Transgênicos; Informação; Composição; Consumidor; Comércio

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