MP move ação por improbidade contra motorista e secretários de Porto Ferreira

Acusados recebiam o dobro da remuneração da função exercida, no valor mensal aproximado de R$ 6 mil reais

Fonte: MPSP

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O Ministério Público ajuizou, na quinta-feira (1º/03), ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra A.D.S., H.A.C. e E.F., funcionários públicos municipais de Porto Ferreira por fraude em pagamentos de salário.


Inquérito civil instaurado na Promotoria de Porto Ferreira comprovou que A.D.S., cunhado do prefeito M.S.R., e motorista do Gabinete, recebia remuneração incompatível com a natureza da função exercida, no valor mensal aproximado de R$ 6 mil, valor que corresponde a mais do que o dobro do salário dos outros servidores que exerciam a mesma função.


Para justificar o pagamento desse valor, o cunhado do prefeito informava a realização de viagens para locais diversos. Entretanto, a Promotoria comprovou que boa parte dessas viagens não era efetivamente realizada.


Para viabilizar o recebimento indevido, Santana contava com a conivência de E.F. e H.A.C., que se revezaram como assessores especiais de Governo e eram os superiores hierárquicos do motorista, encarregados da conferência da prestação de contas apresentada por ele.


Perícia do CAEX, setor técnico do MP, feita com base em informações fornecidas pela Prefeitura e comparadas com os dados colhidos junto ao sistema que registra eletronicamente a passagem de veículos pelas praças de pedágio no estado, mostrou que A.D.S. informou ter realizado viagens num total aproximado de 78 mil km, que efetivamente não foram realizadas, visando justificar o pagamento de horas extras, diárias e outros benefícios de caráter pessoal.


A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Flavio Okamoto, Elcio Neto e Leonardo Leonel Romanelli, do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e pelo promotor Elio Daldegan Junior, de Porto Ferreira.


O Ministério Público pede, na ação, que o motorista e os assessores especiais sejam condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa a ressarcirem aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente por A.D.S., à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e à proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Os promotores pedem, ainda, a concessão de liminar para que a Justiça determine a exoneração de A.D.S. da função gratificada de motorista do Gabinete do Prefeito, retornando a exercer a função de motorista de ônibus escolar, seu cargo original no funcionalismo público municipal.

Palavras-chave: Fraude; Improbidade administrativa; Cargo público; Salários

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