MP obtém bloqueio de bens dos sócios do Consórcio Leste 4

MP pede também o pagamento de R$ 30 milhões de reais por danos morais aos usuários dessas linhas de ônibus e ao povo paulista em geral

Fonte: MPSP

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A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital obteve o bloqueio dos bens dos sócios do Consórcio Leste 4, bem como das empresas que o integram. A decisão foi dada no recurso interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça, em caráter liminar.


Em março de 2011 o promotor de Justiça Saad Mazloum ingressou com ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra as três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora do transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral difuso imposto aos usuários dessas linhas de ônibus e ao povo paulista em geral.


Em 1ª instância foi negada a liminar ao MP. No último dia 13 de fevereiro, o desembargador Castilho Barbosa, da 1ª Câmara de Direito Público, julgou favoravelmente o recurso interposto pelo MP e ordenou o bloqueio dos bens dos réus, visando garantir o futuro ressarcimento no valor de R$ 30 milhões, por dano moral difuso.


De acordo com a ACP, o Consórcio Leste 4, formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, celebraram contrato com a Prefeitura, em 2007, para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade.


Em 2008 a Promotoria instaurou um inquérito civil (IC) para apurar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. Durante as investigações, ficou comprovado que o Consórcio Leste 4 apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeira no interior dos ônibus, demora ou não realização


de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários, inclusive idosos, ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, entre outras irregularidades.


A Promotoria obteve, por diferentes meios, informações necessárias para demonstrar o péssimo serviço prestado pelo Consórcio. Em maio de 2009, a Promotoria desenvolveu um canal na internet, o Blog do Ônibus, para auxiliar a busca de informações e reclamações dos usuários. Em relação ao Consórcio Leste 4, foram coletadas dos usuários centenas de reclamações, dando conta do descaso do serviço prestado. Uma das usuárias relata que “parecia que o motorista estava levando uma carga de bois, não pessoas e crianças”.


No período investigado, a São Paulo Transportes (SPTrans) aplicou diversas multas ao Consórcio, por “descumprir o número de partidas programadas para cada faixa horária”, o que “significa colocar menos ônibus para a realização das viagens... e mais lucro para as empresas”, como relata a ACP. Tal prática é “a grande vilã dos usuários de transporte coletivo... pois causa a diminuição do número de viagens, e traz como consequência toda espécie de transtornos... intervalos excessivos entre um ônibus e outro, atrasos, desconforto, superlotação de passageiros, excesso de velocidade”.


No entanto, o Consórcio prosseguiu prestando um péssimo serviço e sendo multado quase que diariamente, de acordo com a SPTrans. Vários usuários relataram também que, em alguns ônibus, foram encontrados até ratos e baratas.


Numa última tentativa para evitar ajuizar a ACP, a Promotoria recomendou à SPTrans, em outubro de 2010, que realizasse fiscalizações em diversas linhas. Em todas essas fiscalizações, a SPTrans constatou “condições inaceitáveis de limpeza, partidas não realizadas e intervalos excessivos”.


Na ACP proposta, o MP pediu a desconsideração da personalidade jurídica porque as empresas que compõem o Consórcio estão se desviando da finalidade contratada com a Prefeitura, realizando confusão patrimonial e dilapidação de bens, com venda de ônibus objeto da atividade, como ficou comprovado no caso da empresa Himalaia.


Também foi pleiteado R$ 30 milhões por prejuízos morais suportados pela coletividade, “para compensar a dor moral e as humilhações diariamente sofridas pelos milhares de consumidores usuários de transporte coletivo”.


Liminarmente, a Promotoria pedia o bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas e de todos os sócios administradores, para que não ocorra a dilapidação dos bens móveis.

Palavras-chave: Consórcio; Bloqueio; Indenização; Danos morais; Sócios

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