MP dispensa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples
Na prática, as drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa estão dispensadas de ter um farmacêutico, profissional de nível superior graduado na área
A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante, em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas.
Na prática, as drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) estão dispensadas de ter um farmacêutico, profissional de nível superior graduado na área.
O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
A Lei 13.021/14, que disciplina a assistência farmacêutica, determina a presença de farmacêutico. O texto foi sancionado hoje.
Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei 5.991/73, que exige a presença de um técnico, profissional de nível médico, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Tramitação
pedro augusto da silva autônomo12/08/2014 20:52
minha cidade tem 2000 habitantes e a única drogariazinha vai fechar e vamos ficar sem médicos e agora sem medicamentos. Aí sim o pior acontecerá,,, compraremos medicamentos contrabandeados nos mercadinhos que aqui todos comercializam também.........