Motorista recebe indenização

Motorista recebe indenização contra seguradora.

Fonte: TJMG

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O juiz auxiliar, em substituição na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Guilherme de Azeredo Passos, julgou parcialmente procedente um pedido de ação ordinária de cobrança, proposta por um motorista contra uma seguradora. A seguradora terá que pagar mais de R$ 75 mil ao motorista, referente ao valor do veículo que fora furtado.

O motorista fez o seguro de seu veículo pelo prazo de um ano, vigente a partir de 01 de julho de 2003, estabelecendo prêmio no valor de R$ 10.911,64. O motorista comunicou a seguradora sobre o furto ocorrido em 02 de novembro de 2003, mas, alegando a existência de fraude, a seguradora não pagou o que havia sido combinado em contrato.

Ele alega que é beneficiário de contrato de seguro celebrado com a empresa e que, após a comunicação do furto, não houve cumprimento da obrigação, deixando a seguradora de pagar o capital segurado sob argumento de que o veículo caminhão Mercedes não seria um caminhão e sim um ônibus. Foi realizada uma entrevista com o motorista pela seguradora. Nesta ocasião a seguradora alegou que o motorista seria um ?laranja?, pois o veículo foi transformado e que entrariam com uma representação criminal contra o motorista alegando estelionato.

A seguradora suspendeu o pagamento da indenização alegando haver determinação, nesse sentido, vindo da Delegacia Especializada de Repressão à Furto e Roubo de Veículo desta capital, que estaria atendendo à ordem de existência de indícios de ilegalidade: o veículo teria sofrido alterações estruturais.

Mas, segundo consta no processo, não ficou comprovada qualquer alteração na estrutura do veículo e o veículo foi vistoriado e transferido pelo DETRAN/MG, sem nenhum tipo de restrição. O veículo está caracterizado no documento como sendo um caminhão e não ônibus como alega a seguradora. O Motorista afirmou que, a seguradora não tem justificação em recusar o pedido e por isso sofreu prejuízo de ordem moral. Ele utiliza o veículo para retirar o seu sustento e de sua família e o veículo é sua ferramenta de trabalho.

Segundo o motorista, ?a própria seguradora confirmou que o veículo é um caminhão, pois vistoriou, aceitou o risco e emitiu uma apólice como sendo o seguro de um caminhão?.

Na decisão, publicada no dia 13 de setembro, o juiz entendeu que houve descumprimento de obrigação contratual e condenou a seguradora ao pagamento da importância de R$ 75.494,25, valor de mercado do carro. No entanto, afirmou que o motorista não tem direito ao recebimento de danos morais. ?Apesar de reconhecido o direito ao recebimento do seguro, não há como se reconhecer a existência de ilegalidade por seqüelas morais?.

Esta decisão, por ser de 1ª instância, está sujeito a recurso.

Palavras-chave: indenização

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