Sebrae pratica discriminação ao despedir empregado exemplar

Sebrae pratica discriminação ao despedir empregado exemplar sumariamente.

Fonte: TRT 10ª Região

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Ex-empregado do Sebrae/DF (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal) demitido ilegalmente conseguiu na Justiça o direito à reintegração. Apesar de ser detentor de "notáveis avaliações funcionais", o ex-empregado foi demitido sumariamente. A 1ª Turma do TRT-10ª Região considerou a demissão arbitrária e ilegal, já que o Sebrae possui Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) que prevê procedimentos a serem adotados anteriormente ao desligamento de empregados.

O Sistema de Gestão do Sebrae beneficia apenas empregados que tenham desempenho inadequado - situação que caracteriza exclusão daqueles considerados exemplares pelo SGP, conforme ressalta o juiz André Damasceno. Para ele o Sebrae estaria premiando os que não cumprem as exigências do órgão em detrimento dos empregados bem avaliados.

"Ocorre ato discriminatório se o empregado, apesar de bem avaliado, é demitido sumariamente, revelando uma conduta arbitrária e ilegal por parte do patrão", afirmou o juiz. Ele explica que, ao instituir Sistema de Gestão de Pessoas, o Sebrae vincula-se às suas próprias normas ? que não podem beneficiar uns em detrimento de outros. A Turma considerou a demissão nula e autorizou a reintegração do empregado. Ele deverá ainda receber salário e gratificações do período em que esteve afastado até a data de efetiva reintegração.

1ª Turma ? Processo 01098-2006-016-10-00-7-RO

Palavras-chave: empregado

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