Motorista pagará R$ 18 mil a agente de trânsito agredido em serviço

O motorista embriagado desferiu socos no rosto do agente, atingindo-o nos olhos e quebrando alguns dentes, que resultaram em lesões e sequelas

Fonte: TJSC

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A reação de Roberto Dacko à abordagem feita por bombeiros e agentes de trânsito de Chapecó resultou no pagamento de R$ 18 mil por danos morais e estéticos a T. T.. Ele ajuizou a ação contra o motorista depois de agressão sofrida no final de 2008, quando trabalhava na “Rua da Prainha”, na localidade de Goio-Em e atendeu ao registro de ocorrência em que R. era acusado de fazer “cavalo-de-pau” na beira do rio.


T. afirmou que o motorista estava embriagado e sentado dentro de sua camionete quando chegou ao local. Policiais do Corpo de Bombeiros haviam pedido os documentos e retirado a chave da ignição para evitar que R. dirigisse o veículo. Neste momento, o motorista ficou agressivo e passou a ofender T. e sua colega da Guarda Municipal com xingamentos. Em seguida, deu socos no rosto do agente, atingindo-o nos olhos e quebrando alguns dentes, resultando em lesões e sequelas.


Na apelação, R. manteve a negativa de que estivesse fazendo "cavalo de pau" e embriagado. Disse ter problemas de saúde e, exposto a "stress", fica agressivo, o que o leva a perder o controle da situação. Acrescentou que apenas reagiu às agressões de T.. R. pediu a redução da condenação com base em sua situação econômica e a do agente municipal.


A relatora, desembargadora substituta Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, reconheceu as lesões e o abalo físico e moral de T., que, ante sequelas irreversíveis, precisou submeter-se a transplante de córnea. Para ela, o sofrimento, angústia e constrangimento ficaram comprovados para levar à indenização.


“Concernente ao dano estético, imperioso destacar que o dano estético não pode ficar restrito às hipóteses de deformidade ou aleijão, ou seja, tudo aquilo que afeta a integridade física da pessoa, causando uma modificação de seu estado anterior, pode ser considerado como causa do dano estético”, avaliou Maria Terezinha.


A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó foi unânime, apenas reduziu o valor fixado em R$ 30 mil na sentença da Comarca de Chapecó.


Apel.Civ. nº 2011.002546-0
 

Palavras-chave: Agente de trânsito; Serviço; Agressão; Abalo; Embriaguez; Motorista

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