10 mil para mulher por corte indevido de energia elétrica em sua residência

A concessionária alegou que a cliente estava inadimplente, mas, todas as faturas estavam devidamente quitadas. Consumidora receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais

Fonte: TJSC

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M. C. receberá da Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc a quantia de R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido à suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua casa, por 74 horas. A concessionária alegou que a cliente estava inadimplente, mas, todas as faturas estavam devidamente quitadas.


O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, disse que M. comprovou, por documentos, os pagamentos das faturas ensejadoras da suspensão do serviço. “Pretendendo eximir-se de qualquer responsabilidade, a apelante alega que a fatura encontrava-se em aberto devido a um erro do BESC na digitação do código de barras da nota fiscal de energia elétrica, sendo o pagamento rejeitado por divergência”, completou o magistrado.


Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau.

 


Apel. Cív. n. 2010.034369-5
 

Palavras-chave: Fatura; Energia Elétrica; Alegação; Corte; Indenização; Suspensão

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