Motorista indenizará famílias em R$ 140 mil por mortes no réveillon 2005

Ele retornava de uma festividade ocorrida na cidade de São Carlos quando atropelou as duas, e admitiu ter consumido champanhe e algumas cervejas antes de assumir a direção.

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Palmitos que condenou o motorista Daniel da Silva ao pagamento de R$ 140 mil de indenização em benefício de parentes de Tereza Maria da Silva e Gabriela Crislei Martins da Silva, ambas atropeladas e mortas no réveillon de 2005, quando caminhavam pela rodovia SC-283.

Ele retornava de uma festividade ocorrida na cidade de São Carlos quando atropelou as duas, e admitiu ter consumido champanhe e algumas cervejas antes de assumir a direção. A decisão judicial determina que o motorista pague R$ 60 mil em benefício da mãe de Gabriela, Salete Maria Martins da Silva; e mais R$ 40 mil para cada uma das filhas de Tereza, Eliete Martins da Silva e Daiane de Fátima Dal Moura.

Além disso, Daniel terá que arcar também com o pagamento de pensão mensal em benefício dos familiares das vítimas. Na apelação que interpôs contra a sentença, Daniel sustentou que houve culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente das vítimas, que não teriam tomado cautela ao cruzar a via, além de questionar o valor da indenização fixada.

Ao analisar o recurso, o desembargador substituto Altamiro de Oliveira, relator da matéria, aplicou o princípio da culpa presumida do motorista que dirige após ingerir bebida alcoólica. "Ficou claro nos autos a evidente culpa do motorista, por dirigir sob efeito do álcool e não ter tido o domínio do carro para evitar o acidente", afirmou o magistrado.

Nesta avaliação, destacou também o depoimento de Daniel, que confirmou ter deixado o carro "em ponto morto" nas descidas por estar com pouco combustível. Oliveira considerou, ainda, que o valor da condenação foi o adequado, mantendo-o como determinado em 1º Grau. (AC nº 2007.022318-0)

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