Motorista condenado por engano é inocentado

Dez anos mais novo e casado, homem tinha data de nascimento igual à de réu homônimo solteiro

Fonte: TJMG

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O pesadelo de M.J.S. começou a terminar com a publicação da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que atendeu ao pedido do motorista para anular sua condenação por um crime que ele não cometeu. O relator do recurso, Walter Luiz de Melo, transformou o julgamento em diligência e apurou que havia erro na incriminação de M. devido à existência de um homônimo.
 
 
Um homem de nome idêntico e pai e mãe de nomes muito semelhantes foi denunciado pelo Ministério Público do Estado em Pompéu por ter sido flagrado, em 31 de agosto de 2009, com cocaína e pedras de crack. Nascido em Belo Horizonte em 7 de abril de 1970, ele exercia a profissão de ajudante de pedreiro. Sua prisão, porém, foi decretada à revelia, pois fugiu da cadeia pública de Pompéu em 26 de novembro de 2009, após a citação, e não compareceu a audiências durante a instrução criminal. Em 1° de outubro de 2010, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 250 dias-multa, gozando do direito de recorrer em liberdade.
 
 
Intimado, o motorista, nascido em Monte Santo de Minas em 7 de abril de 1980, recorreu contra a decisão em março de 2011, pedindo a anulação de todos os atos processuais, pois não era a pessoa de que a sentença tratava e não havia cometido os delitos dos quais era acusado nem era responsável por golpes praticados em Bocaiuva, acusação também levantada posteriormente contra ele. O monte-santense alegou que sua prisão configurava constrangimento ilegal e que, tendo perdido seus documentos, era vítima de um erro judicial.
 
 
Ao examinar os autos, o desembargador Walter Luiz solicitou realização de exame grafotécnico e fotografia do autuado e determinou que os policiais que prenderam o réu em flagrante e o dono do hotel onde ele foi achado confirmassem se o ajudante de pedreiro era a pessoa procurada. O magistrado, além disso, requisitou da defesa comprovação de que o motorista trabalhava e de que seus documentos haviam sido clonados.
 
 
Esclarecidas essas dúvidas, o relator atestou a verdade das declarações do motorista. A assinatura dele era diferente da que constava no processo criminal, e o sargento que efetuou a prisão por tráfico e o dono do hotel afirmaram nunca ter visto aquela pessoa, que nem sequer era parecida fisicamente com o réu. O militar também disse que o traficante não apresentou documentos voluntariamente, mas estava com duas carteiras de identidade diferentes.
 

“É preciso ter sensibilidade para se chegar e enxergar a verdade real e, uma vez conhecida e, evidenciado o erro, impõe-se sua imediata correção, sob pena de se avalizar uma injustiça”, afirmou o desembargador. Diante disso, ele declarou o apelante inocente e cancelou todos os procedimentos, administrativos e judiciais, relativos ao motorista. O desembargador determinou ainda que várias autoridades fossem informadas do caso, no que foi seguido pelos colegas de câmara Kárin Emmerich e Flávio Batista Leite.


Processo nº 105200902519400012014623469

Palavras-chave: direito penal tráfico ilícito de entorpecentes anulação de condenação

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