Motorista acusado de pagar pedágio com nota falsa é indenizado

Mais de 100 km depois do pedágio, ele foi abordado pela polícia, que lhe deu voz de prisão e, além disso, apreendeu e guinchou seu caminhão

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A Nascente das Gerais, concessionária da Rodovia MG 050 S.A., foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar indenização de R$ 180 por danos materiais e R$ 6.220 por danos morais ao motorista J.B.V., de Piumhi. O condutor pagou o pedágio em um posto de cobrança, mas, em outra cidade, foi acusado de usar dinheiro falso. Ele foi preso e teve de pernoitar numa delegacia.
 
 
Em janeiro de 2009, o motorista, próximo à cidade de Córrego Fundo, pagou a tarifa com uma cédula de R$ 50 e seguiu viagem. O condutor afirma que, “como de costume”, recebeu o troco e jogou o recibo pela janela. Mais de 100 km depois, porém, chegando a Divinópolis, ele foi abordado pela polícia, que lhe deu voz de prisão e, além disso, apreendeu e guinchou seu caminhão.
 
 
J., que declara trabalhar com transportes há mais de 30 anos e sustentar honestamente sua família, sem jamais ter praticado conduta criminosa, afirma que se sentiu humilhado ao ser levado preso e, posteriormente, ao ser detido por uma noite na delegacia, desprovido de seu instrumento de trabalho.
 
 
Ele acrescentou que o atraso causado pelo incidente prejudicou-o nas tarefas de entrega com as quais estava comprometido. Para o caminhoneiro, o funcionário que o atendeu, por sua conduta “irresponsável e imprudente”, sujeitou-o a um constrangimento que poderia ter sido evitado se ele não tivesse aberto a cancela para autorizá-lo a prosseguir em seu caminho.
 
 
Na ação judicial contra a empresa, J. reivindicou os R$ 180 que gastou com o serviço de guincho do seu veículo, despesas com táxi e R$ 900 que ele deixou de ganhar porque, com o atraso, ele foi impedido de cumprir o prazo estipulado por seus clientes. O motorista também pediu uma indenização pelos danos morais.
 
 
A Nascente das Gerais argumentou que o funcionário cumpriu seu dever e agiu corretamente, pois, depois de receber o dinheiro, desconfiando da legitimidade da nota, ele solicitou que o caminhoneiro aguardasse. Segundo a empresa, entretanto, o motorista arrancou logo após a abertura da cancela.
 
 
A concessionária alegou, ainda, que J. não comprovou seu prejuízo, pois apresentou apenas o recibo do guincho. Quanto ao dano moral, a Nascente das Gerais afirmou que, apesar do desconforto a que o motorista foi submetido, a empresa não agiu com o intuito de prejudicá-lo.
 
 
Em sentença de outubro de 2012, o juiz Christian Garrido Higuchi, da 2ª Vara Cível de Piumhi, destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva. Ele entendeu que não havia provas de que J. tivesse sido advertido quanto à cédula ou que tivesse desobedecido à ordem de parada ou avançado sinal vermelho.
 
 
“O sistema é monitorado por câmeras, de modo que as filmagens poderiam ter sido utilizadas pela empresa para demonstrar a evasão do pedágio, o que não foi feito”, esclareceu. O magistrado concedeu a J. o ressarcimento dos R$ 180 gastos com o reboque do caminhão, acrescidos de indenização de R$ 6.220 pelos danos morais.
 
 
Ambas as partes recorreram. O motorista, pedindo o aumento da indenização; a concessionária, requerendo que a ação fosse julgada improcedente.
 
 
Segundo o desembargador Estevão Lucchesi, relator da apelação, é “indubitável a profunda perturbação no sentimento do motorista, ensejadora da existência de danos morais, dada a injustificada angústia vivenciada por aquele ao ser preso por crime que não cometeu”.
 
 
Com os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte, o magistrado deu provimento ao pedido do caminhoneiro apenas para determinar que os juros passem a incidir sobre o valor da indenização desde a data da sentença.
 

Palavras-chave: Motorista Pedágio Nota Falsa Indenização Concessionária

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/motorista-acusado-de-pagar-pedagio-com-nota-falsa-e-indenizado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid