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Fonte: TJDFT

Operadora de telefonia é condenada por cancelamento de linha

Linha telefônica, adquirida junto à ré, foi por esta bloqueada sem justo motivo e sem qualquer aviso prévio

N.N.N.L.ajuizou demanda contra Tim Celular S/A, alegando que, em 18.01.2020, a linha telefônica (61 - 8144-3424), adquirida junto à ré, foi por esta bloqueada sem justo motivo e sem qualquer aviso prévio, deixando-a sem comunicação justamente no dia do seu aniversário. Narra que ligou para o serviço de atendimento (*144), sendo informado que teria ultrapassado o limite estipulado em seu plano (Infinity 80 minutos com pacote de dados ilimitado), e que no período de 25 de dezembro a 18 de janeiro ...

Palavras-chave: Indenização Consumidor Linha Telefônica Cancelamento Indevido Operadora Telefônica