Motociclista desatento que bateu em lombada eletrônica não será indenizado

O motociclista afirmou que não percebeu a obra, pois não havia qualquer sinalização. O Município, por sua vez, alegou que o motociclista trafegava em alta velocidade.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Edson Oscar Marx contra o município de São Miguel do Oeste. O autor transitava com sua motocicleta quando colidiu com uma lombada eletrônica em construção.


Edson afirmou que não percebeu a obra, pois não havia qualquer sinalização. O Município, por sua vez, alegou que o motociclista trafegava em alta velocidade. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que, de acordo com as provas constantes no processo, havia placa sinalizadora da lombada.


“Cai por terra, portanto, a alegação contida na inicial no sentido de que, no local onde foi efetuada a construção da lombada pela requerida, não havia nenhuma sinalização da mesma.” O magistrado concluiu, assim, que a culpa pelo acidente foi da própria vítima. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.086731-5

Palavras-chave: Motociclista; Indenização; Município; Lombada Eletrônica; Construção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/motociclista-desatento-que-bateu-em-lombada-eletronica-nao-sera-indenizado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid