Mulher vende carro financiado e tem prejuízo com inadimplência de comprador

?Diante da atuação da recorrente, não pode ela ser penalizada por desacerto ao qual não deu causa, porquanto já havia pactuado com o réu contrato de compromisso de compra e venda do veículo de que tratam os autos?, concluiu o desembargador

Fonte: TJSC

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O descumprimento de acordo de venda de um carro financiado resultou na obrigação de Salvador Caporello indenizar Jucélia Regina Vicente de Amorim em R$ 3 mil. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, na apelação de Jucélia da sentença da comarca de São Bento do Sul, reconheceu a validade do contrato por meio do qual o carro ainda financiado foi vendido.


O financiamento, em 48 parcelas, foi feito por Jucélia em agosto de 2007, e tinha como objeto um GM Celta, ano 2001/2002. Ao passar por dificuldades financeiras, um ano depois, a recorrente firmou contrato com Salvador, em que este assumiu o pagamento de 37 parcelas mensais. Porém, o comprador não cumpriu o determinado e, após algum tempo, Jucélia recebeu notificação para regularizar as prestações em atraso desde julho de 2008.


Por causa disso, a vendedora alegou prejuízos, já que ficou sem o veículo, em dívida com o banco, inscrita na Serasa e, ainda, com multas a pagar. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu que os fatos comprovaram o direito a indenização por danos morais, e reconheceu parcialmente a apelação.


“Diante da atuação da recorrente, não pode ela ser penalizada por desacerto ao qual não deu causa, porquanto já havia pactuado com o réu contrato de compromisso de compra e venda do veículo de que tratam os autos”, concluiu Heil.

 

Palavras-chave: Prejuízo; Inadimplência; Vendedora; Comprador; Veículo; Financiamento

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