Motocicleta furtada dentro de campus universitário não gera indenização

O autor apresentou o boletim de ocorrência registrado na delegacia e o ticket de estacionamento como prova irrefutável do furto para pedir o ressarcimento do prejuízo material que sofreu

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reformou sentença que condenou a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) ao ressarcimento de uma motocicleta furtada no estacionamento das dependências do Campus.


A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente condenando a universidade ao pagamento da quantia de R$ 2.200, corrigida monetariamente desde a data do evento.


Inconformada, a defesa recorreu da sentença alegando se tratar de uma autarquia púbica, sem qualquer finalidade lucrativa; enfatizou ainda que a área do estacionamento é de uso comum e que a vigilância existente objetiva a preservação e guarda dos bens da Unicamp.


O relator do processo, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, entendeu que, na medida em que a disponibilização do estacionamento constitui mera liberalidade da universidade para proporcionar maior comodidade aos frequentadores do campus, longe estando de caracterizar um contrato de depósito, a responsabilidade por veículos estacionados na área é de quem ali os estaciona. “Impossível, assim, responsabilizar a ré pelos prejuízos que o autor sofreu, posto inexistente por parte da demandada o dever de vigilância ou guarda de bens dos particulares frequentadores de suas dependências”, concluiu.


Os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

      
Apelação nº 0011140-66.2002.8.26.0000

 

Palavras-chave: Furto; Indenização; Estacionamento; Universidade; Motocicleta

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3 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado08/09/2011 22:54 Responder

A DECISÃO É JUSTA E PRÓPRIA DE QUEM NÃO SOFRE PREJUÍZOS ! ORIENTO ENTÃO A TODOS OS QUE PRESENCIAREM DANOS CONTRA A UNICAMPO A NÃO TOMAREM NENHUMA PROVIDÊNCIA POIS NÃO GANHAM NADA COM ISTO. QUE SE DANEM !

Izabel Cristina Enfermeira09/09/2011 0:18 Responder

Concordo com o srº Moacyr Lopes da Silva em número, gênero e grau. Quanto a decisão, lamento a posição do Desembargador, isso mostra que vivemos em insegurança jurídica e que a experiência não é sinal de sabedoria. Como sempre, o Estado não é responsável por nada e o povo que se dane.

Cristiane advogada12/09/2011 14:18 Responder

Infelizmente demonstra a fragilidade da justiça. Só demonstra a forte influência do coleguismo político, vez que é o Estado decidindo em favor do próprio Estado, sem querer desresoeitar os nobres julgadores, mas fica claro nessa decisão que não há imparcialidade nas decisões, o que vale é a proteção mútua. Demonstrando completo desrespeito com a moral, ética e bom senso em face da população.

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