Petrobras indenizará família de marinheiro morto em acidente com rebocador

Os herdeiros do marinheiro ingressaram na Justiça do Trabalho pedindo indenização moral pela perda ocorrida e também o pensionamento para o sustento dos herdeiros

Fonte: TST

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A família de um marinheiro morto em 2002 durante a manobra do rebocador onde trabalhava receberá a quantia de R$ 150 mil (reajustados monetariamente) por danos morais. A quantia deverá ser paga pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e pela Equipemar Engenharia e Serviços Ltda., condenadas solidariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que responsabilizou as duas empresas pelo acidente. No Tribunal Superior do Trabalho, a Sexta Turma, ao julgar agravos de instrumento das empresas e dos familiares da vítima, negou o seu provimento, ficando mantido o entendimento regional.


Acidente


O marinheiro de convés, funcionário da Equipemar, se encontrava no rebocador LH Comandante, em manobra de atracação visando ao emparelhamento de dois petroleiros da Petrobras para a transferência de óleo. Após a liberação do mangote (espécie de mangueira) usado na transferência, o cabo de reboque foi sugado pela hélice esquerda do rebocador, enroscou-se e ficou preso na defensa (pneu de proteção) da embarcação.


Naquele momento, o comandante do rebocador ordenou que o marinheiro soltasse o cabo. Porém, a hélice esticou o cabo com tamanha força que ele se soltou da defensa e, num movimento de vai e vem, foi de encontro ao corpo do marinheiro, que acabou falecendo devido ao esmagamento do rosto e do pescoço, prensados entre o cabo e uma das estruturas metálicas da embarcação. Os herdeiros do marinheiro (viúva e dois filhos) ingressaram na Justiça do Trabalho pedindo indenização moral pela perda ocorrida e também o pensionamento para o sustento dos herdeiros.


Regional


O Regional entendeu que a sentença que considerou a responsabilidade solidária das empresas deveria ser mantida. Para o TRT-RJ, tanto a Petrobras, tomadora de serviço, quanto a Equipemar tiveram responsabilidade pela morte do marinheiro. A Petrobras foi considerada culpada, pois permitiu a utilização de uma embarcação com equipamento de segurança inoperante, no caso o “gato de escape” que impediria o acionamento da soltura do cabo em caso de emergência, evitando o acidente.


A responsabilidade da Equipemar, para o Regional, decorreu da permissão do uso da embarcação nessas condições por seus empregados. O pedido de majoração da indenização formulado pelos herdeiros foi indeferido: o TRT considerou que o valor fora fixado de forma razoável e adequada à situação. As partes interpuseram recurso de revista que foi negado pela Presidência do Regional, motivando a interposição de agravos de instrumento das três partes – as duas empresas, de um lado, e os herdeiros, do outro.


Agravos de Instrumento


As empresas, em seus recursos, buscaram a reforma da condenação solidária e a redução do valor fixado para a indenização. O espólio (viúva e filhos) do marinheiro pedia a majoração desse valor. A decisão da Turma foi a de negar provimento aos agravos, seguindo o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele concordou com o Regional por entender que a decisão de condenar as empresas solidariamente, considerando-as responsáveis pelo acidente, está em conformidade com o disposto no artigo 942 do Código Civil.


Quanto ao valor da indenização, o ministro observou que o juiz, ao fixá-lo, aplicou de forma correta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando, dentro de seu poder discricionário, a extensão e a irreversibilidade do dano e o caráter pedagógico da condenação. Salientou que para acolher o pedido seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista. Dessa forma, não foi possível a análise de nenhum dos recursos de revista que tiveram seu seguimento negado pelo Regional.


AIRR-5808-85.2010.5.01.0000

Palavras-chave: Marinheiro; Acidente; Rebocador; Indenização

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1 Comentários

Martha Tancredo Advogada09/09/2011 14:08 Responder

Estamos evoluindo: a responsabilidade objetiva do empregador e da tomadora dos serviços é prova disso. É uma pena que os valores arbitrados soam mais como benesses do que como punição, mesmo sabendo que a perda de uma vida ou a mutilação sofrida nunca será paga, mas, o que de fato não pode ocorrer, é beneficiar o algoz com penas tão brandas. Uma empresa como a Petrobras, símbolo nacional de prosperidade, deve dar o exemplo e assegurar sempre as melhores condições de trabalho àqueles lhe dedicam a vida. Não importa quanto isso irá lhe custar.

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