Sabesp deve indenizar o Estado por capotamento de viatura em Osasco

Viatura capotou ao passar por cima de bueiro sem tampa

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a indenizar a Fazenda Pública por acidente com viatura que capotou ao passar por cima de bueiro sem tampa, no município de Osasco.


De acordo com a petição inicial, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo moveu ação de indenização por danos materiais contra a Sabesp porque, em maio de 2006, uma viatura da Polícia Militar capotou após passar por uma tampa de bueiro aberta, causando lesões no policial que a dirigia. O veículo ficou completamente destruído no acidente.


O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, entendeu ser dever do Estado cuidar de seus bens, sem proporcionar perigos a outros. “Não se pode falar em culpa exclusiva da vítima. No momento dos depoimentos em audiência a requerida nada levantou que pudesse levar a uma crença em responsabilidade exclusiva da vítima, ou seja, dos policiais que conduziam a viatura.”


Com base nessas considerações, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Fazenda Pública ao pagamento de R$ 27,6 mil, referentes ao valor de mercado do veículo, subtraindo-se o montante da venda da sucata.


Para reformar a sentença, a Fazenda Pública apelou, mas o desembargador Burza Neto, relator da apelação, negou provimento ao pedido, mantendo a decisão recorrida. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.

Palavras-chave: Bueiro; Capotamento; Sabesp; Indenização; Acidente

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