Morte por infecção considerada acidental.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Prever S/A Seguros e Previdência a pagar pensão à família de um professor, que faleceu vítima de infecção hospitalar após transplante renal.

Fonte: TJMG

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Prever S/A Seguros e Previdência a pagar pensão à família de um professor, que faleceu vítima de infecção hospitalar após transplante renal.

O professor, residente em Ouro Preto, contratou plano de seguro de vida em 20 de junho de 1996. Durante uma das sessões de hemodiálise a que se submetia, devido a um transplante renal mal sucedido, contraiu uma infecção que se transformou em septicemia e causou sua morte no dia 26 de março de 1997, aos 39 anos.

O contrato estipulava o pagamento de uma pensão durante 20 anos para sua esposa e o filho em caso de morte acidental mais um benefício de renda por invalidez. Na ação ajuizada em 2002 pela esposa foi dada à causa o valor de R$ 30 mil. No entanto, a empresa se negou a pagar o seguro. A alegação foi de que o professor tinha omitido ser portador de doença grave pré-existente.

A sentença de Primeira Instância condenou a Prever Seguros e Previdência a pagar o benefício contratado. Inconformada, a empresa recorreu ao TJ pleiteando a reforma da sentença, e os desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Irmar Ferreira Campos deram parcial provimento ao pedido, excluindo da condenação o pagamento por invalidez.

Eles observaram que a viúva e o filho do professor tinham direito ao benefício denominado ?pensão temporária por prazo certo de 20 anos?, que não previa período de carência para as hipóteses de morte decorrente de causa acidental.

Em seu voto, o relator destacou que ?a morte causada por infecção hospitalar, tendo como porta de entrada catéter venoso, não pode ser considerada como morte natural porque sua ocorrência se dá como fator externo, não podendo ser classificada como circunstância natural e previsível?.

Processo: 1.0461.02.007106-8/001

Palavras-chave: infecção

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