Condenada instituição bancária por empréstimo inexistente.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco Cruzeiro do Sul S/A ao pagamento em dobro de todos os valores consignados em proventos de aposentadoria e pensão por morte à Joaquim Oliveira de Paulo.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco Cruzeiro do Sul S/A ao pagamento em dobro de todos os valores consignados em proventos de aposentadoria e pensão por morte à Joaquim Oliveira de Paulo. Em 1º Grau, o Banco foi condenado ao pagamento apenas dos valores descontados. Segundo os autos, a empresa financeira descontou durante vários meses R$ 10,00 referentes a empréstimo efetuado junto ao banco, sendo que, o cliente nunca realizou empréstimo com a instituição. Inconformado com a decisão em 1ª instância, Oliveira de Paulo apelou ao TJ sob argumento de que sofreu abalo moral já que deixou de usufruir 15% de seu rendimento. Além disso, pediu para que os valores descontados sejam pagos em dobro. Para o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, não há dúvidas que o Banco Cruzeiro do Sul tenha que pagar indenização por dano material, já que foi imprudente ao efetuar débito de empréstimo não solicitado ?Por outro lado, não restou evidenciado o dano moral sofrido, uma vez que o autor não logrou demonstrar qualquer conseqüência gravosa ao seu crédito ou à sua moral, tais como protesto efetivado ou inscrição em órgão de proteção ao crédito. A pretensão indenizatória fundamentou-se apenas no aborrecimento causado e nas situações enfrentadas até resolver o impasse?, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.012857-7