Morte de filhote não gera indenização por dano moral

Não há indenização por dano moral quando um animal de estimação morre dias após ser comprado, uma vez que o curto tempo de convívio não permite que ocorra a efetiva formação de vínculo afetivo

Fonte: TJSC

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Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para negar Apelação Cível ajuizada por uma mulher de Criciúma (SC). A mulher afirma que não poderia ter filhos e comprou o cachorro para amenizar essa situação.


A sentença de primeira instância havia condenado o vendedor a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, mais R$ 1 mil de danos materiais pelos gastos com a compra do filhote e com tratamento veterinário.


Relator do caso no TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller votou pela reforma da sentença, mantendo apenas a restituição dos gastos e afastando a responsabilização moral. Para o relator, o diagnóstico de infertilidade já atingira a estrutura emocional da autora da ação, o que foi reconhecido pela compradora do animal. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.


O filhote foi comprado durante uma feira promovida em um shopping de Criciúma, cuja responsabilidade foi afastada pelo TJ-SC. A decisão aponta que e o cachorro da raça poodle toy estava com cinomose, uma doença infecto-contagiosa comum em animais com idade entre seis e 12 semanas, e que pode ser prevenida através de vacinas aplicadas a partir da quarta semana de vida e repetida mensalmente até a 16ª semana.


Processo nº 2011.000141-5

Palavras-chave: Morte Animal Estimação Indenização Dano Moral

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