Homem que matou ex-mulher terá de ressarcir o INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social e a sociedade não podem arcar com a responsabilidade da pensão por morte para dependentes quando se trata de assassinato, uma vez que o pagamento não seria necessário se o crime não tivesse ocorrido

Fonte: STJ

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Tais argumentos justificaram a condenação de um réu confesso a devolver R$ 156 mil aos cofres do INSS.


A decisão foi tomada pelo juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo ele, o INSS é obrigado a conceder o benefício aos dependentes da vítima, mas nada impede que o órgão busque reparação judicial caso a liberação esteja relacionada ao ato ilícito cometido por um terceiro.


A responsabilidade civil por ato ilícito, explica Bruno César Bandeira Apolinário, está prevista nos artigos 927 e 186 do Código Civil. Mesmo que a ação penal não esteja concluída, o caso pode ser analisado porque o réu confessou o crime e por conta da independência entre as esferas penal, administrativa e cível, de acordo com o juiz.

Palavras-chave: Crime Condenação Réu Morte Ex-mulher Benefício INSS

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