Ministro suspende prisão irregular de deputado acusado de ilegalidades na aplicação de verbas

Fonte: STJ

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O deputado estadual reeleito neste ano e ex-prefeito de Itaíba, do Estado de Pernambuco, Claudiano Ferreira Martins, acusado de liderar uma série de irregularidades na aplicação de verbas federais, vai responder ao processo em liberdade. O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar ao deputado, preso ilegalmente, pois gozava de imunidade parlamentar ao ser preso no Maranhão. ?Se a legislação não permite a decretação de prisão preventiva de parlamentar, nem mesmo existiria possibilidade de decretação de prisão temporária, mormente nos moldes em que decretada?, justificou o ministro.

O mandado de prisão contra o parlamentar foi expedido pelo desembargador federal convocado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Francisco Barros Dias. No dia 14 de novembro, a pedido do Ministério Público Federal, o magistrado expediu 45 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão temporária em nome de supostos integrantes de uma quadrilha constituída por políticos e servidores das prefeituras de Manari, Águas Belas, Itaíba, Tupanatinga, Panelas, Lagoas dos Gatos, Agrestina e Cupira, todas no Estado de Pernambuco. Entre os acusados estão prefeitos, secretários e ex-secretários de finanças, presidentes e ex-presidentes das CPL desses municípios.

As prisões foram decretadas após fiscalização rotineira nas contas das referidas prefeituras realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e após as investigações da Polícia Federal a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal. Para o desembargador, todos os integrantes denotam elevado nível de organização e eficiência, situação que enquadraria o grupo na categoria das organizações criminosas, ou, num grau menor, de quadrilha ou bando.

Segundo a acusação, os fatos apurados até agora indicam as seguintes ilegalidades: apropriação por prefeitos de verbas federais na boca do caixa; utilização de ?laranjas? na abertura de empresas que venceriam licitações; formação de empresas-fantasmas para participar de licitações e outras fraudes licitatórias; notas fiscais irregulares.

Ainda entre as irregularidades estariam estas: fracionamento de despesas na aquisição de gêneros alimentícios e funcionário municipal sendo o principal fornecedor de merenda escolar. Ao expedir os mandados, o magistrado revelou, também, que os indícios apontam, ainda, a participação dos acusados no crime de ?lavagem de dinheiro?, que atenta contra o sistema financeiro nacional.

Ao conceder a liminar, o ministro Nilson Naves observou que o parlamentar somente poderia ser preso em flagrante, o que não era o caso. ?Afigura-se-me, portanto, constituir, na espécie, flagrante ilegalidade a prisão temporária, motivo por que concedo a liminar a fim de revogá-la, com a obrigação, porém, de comparecer o paciente a todos os atos do inquérito, sob pena de renovação?, concluiu o ministro Nilson Naves.

Processos relacionados:
HC 70554

Palavras-chave: deputado

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