Ministro Nilson Naves leva habeas-corpus de Suzane Richthofen a julgamento no dia 20
No próximo dia 20, o ministro Nilson Naves levará à apreciação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o habeas-corpus de Suzane Von Richthofen. No pedido, a defesa requer o benefício da liberdade provisória para a ré confessa de participar do assassinato dos pais, Manfred Von Richthofen e Marísia, em agosto de 2002.
Suzane tem julgamento previsto para o dia 17 de julho, na 1ª Vara do Júri da Capital, em São Paulo.
Liminarmente, o ministro concedeu-lhe o benefício da prisão domiciliar temporária no último dia 26 de maio, destacando não ser lícito ao juiz de primeiro grau decretar a prisão preventiva novamente, tendo em vista que o STJ já havia se pronunciado.
Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que a prisão ocorrida em 10 de abril passado, considerada repetida, agravou ainda mais o excesso de tempo da prisão provisória e considera-se ilegal a coação quando alguém se encontra preso por mais tempo do que determina a lei (Código de Processo Penal, artigo 648, II). O ministro salientou que a prisão de Suzane não era necessária, pois, nos atos judiciais, não há indicação de real elemento tendente a pôr em risco a ordem pública, ou a ordem econômica, ou a conveniência da instrução criminal, ou a aplicação da lei penal.
A Sexta Turma, que apreciará o habeas-corpus, é composta dos ministros Paulo Gallotti, Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Medina.
Suzane tem julgamento previsto para o dia 17 de julho, na 1ª Vara do Júri da Capital, em São Paulo.
Liminarmente, o ministro concedeu-lhe o benefício da prisão domiciliar temporária no último dia 26 de maio, destacando não ser lícito ao juiz de primeiro grau decretar a prisão preventiva novamente, tendo em vista que o STJ já havia se pronunciado.
Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que a prisão ocorrida em 10 de abril passado, considerada repetida, agravou ainda mais o excesso de tempo da prisão provisória e considera-se ilegal a coação quando alguém se encontra preso por mais tempo do que determina a lei (Código de Processo Penal, artigo 648, II). O ministro salientou que a prisão de Suzane não era necessária, pois, nos atos judiciais, não há indicação de real elemento tendente a pôr em risco a ordem pública, ou a ordem econômica, ou a conveniência da instrução criminal, ou a aplicação da lei penal.
A Sexta Turma, que apreciará o habeas-corpus, é composta dos ministros Paulo Gallotti, Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Medina.
Processo: HC 58813