Ministro nega liberdade a integrante de organização criminosa para o tráfico de drogas

Liberdade provisória foi negada a Regis de Freitas Dias, condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas à pena de 12 anos e três meses de reclusão. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

Comentários: (0)




Liberdade provisória foi negada a Regis de Freitas Dias, condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas à pena de 12 anos e três meses de reclusão. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, que negou liminar no Habeas Corpus (HC) 103464.

A ação foi ajuizada contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) contra o direito de Regis Dias recorrer em liberdade. A defesa alega que tanto o Tribunal de Justiça quanto o STJ acrescentaram fundamentos à parte da sentença em que o juiz nega ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Também sustenta que a manutenção da prisão cautelar não está fundamentada e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Conforme os advogados, o condenado é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além disso teria havido violação ao princípio da presunção de inocência, visto que a condenação não transitou em julgado.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, consta da sentença que os condenados - Regis e demais corréu - ?integram uma organização criminosa que, há muito, já vem praticando o tráfico de drogas, transpondo até mesmo outros estados neste intuito?. Este fato que, segundo o ministro também constitui fundamento do ato atacado, ?ao menos à primeira vista, abre espaço para a preservação da prisão preventiva, a fim de garantir-se a ordem pública?.

HC 103464

Palavras-chave: liberdade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-nega-liberdade-a-integrante-de-organizacao-criminosa-para-o-trafico-de-drogas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid