Ministro indefere liminar para voto aberto de senador capixaba

O STF negou o pedido do senador que tinha como objetivo tornar abertos seus votos em processos de perda de mandato parlamentar

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, liminarmente, pedido do senador R.F. (PMDB-ES) para que a mesa do Senado Federal adotasse providências para tornar abertos seus votos em processos de perda de mandato parlamentar. A decisão foi tomada na análise da liminar no Mandado de Segurança (MS) 31386.

 

MS 31386

Palavras-chave: Mandado de segurança; Política; Voto aberto; Mandato parlamentar

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