Ministro garante liberdade a 18 envolvidos em compra de decisões judiciais favoráveis ao jogo ilegal
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio determinou a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura para dezoito participantes de esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais, deflagrando pela Polícia Federal em 2007.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio determinou a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura para dezoito participantes de esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais, deflagrando pela Polícia Federal em 2007. A decisão, ainda em caráter liminar, foi dada no Habeas Corpus (HC) 96744 (impetrado por José Renato Granado Ferreira) e estendida a outras 17 pessoas.
Todos os beneficiados pela decisão haviam sido indiciados numa busca simultânea que abrangeu os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Distrito Federal. José Ferreira foi preso preventivamente por quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular.
Segundo o ministro relator, as prisões foram relaxadas porque é preciso haver a formação de culpa antes da expedição dos mandatos de prisão ? o que, na opinião do ministro, não teria ocorrido. ?Decretou-se a preventiva a partir de indícios quanto à autoria e à materialidade de crimes, da presunção de que o paciente, em liberdade, continuaria a delinqüir?, disse o ministro.
Alguns dos beneficiados pela decisão do ministro Marco Aurélio já haviam obtido HC em outras operações similares da Polícia Federal. Os beneficiados com a extensão da decisão no HC de José Renato Granado Ferreira são:
? Belmiro Martins Ferreira Junior;
? Paulo Roberto Ferreira Lino;
? Arturo Roberto Lemseyan;
? Aílton Guimarães Jorge;
? Júlio Cesar Guimarães Sobreira;
? Aniz Abrahão David;
? Nagib Teixeira Sauid;
? Antônio Petrus Kalil;
? Marcelo Kalil Petrus;
? Licínio Soares Bastos;
? Laurentino Freire dos Santos;
? José Luiz da Costa Rebello;
? Jaime Garcia Dias;
? Evandro da Fonseca;
? Sérgio Luzio Marques de Araújo;
? José Grille Sanchino e
? Francisco Recarey Vilarante.
Processo relacionado
HC 96744