Ministro defere reclamação em favor da Funasa

Segundo a Funasa, a Justiça do Trabalho de Fortaleza teria violado o entendimento do Supremo no julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

Fonte: STF

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O ministro Sepúlveda Pertence, relator da Reclamação (RCL) 3860, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a Justiça do Trabalho de Fortaleza. Na decisão, o ministro cassou ato da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza que considerou-se competente para julgar ação que concede aposentadoria estatutária, aproveitando tempo de serviço prestado em condições insalubres e perigosas antes da lei que instituiu o Regime Jurídico Único (Lei 8112/90).

Segundo a Funasa, a Justiça do Trabalho de Fortaleza teria violado o entendimento do Supremo no julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

No despacho, Pertence disse que a relação jurídica é de natureza jurídico-administrativa e que, o STF, na ADI 3395, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal, afastando a competência da Justiça especializada nessa hipótese, provendo a reclamação.

Processos relacionados:
RCL-3860

Palavras-chave: reclamação

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