Ministro Ayres Britto arquiva ADI sobre seguro-desemprego

O ministro Carlos Ayres Britto determinou o arquivamento de uma ação que tentava impedir o pagamento de seguro-desemprego por mais dois meses a algumas categorias consideradas vulneráveis à crise econômica mundial.

Fonte: STF

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O ministro Carlos Ayres Britto determinou o arquivamento de uma ação que tentava impedir o pagamento de seguro-desemprego por mais dois meses a algumas categorias consideradas vulneráveis à crise econômica mundial.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4255, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) pedia a suspensão do artigo 2º da Resolução 592/09 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A Resolução determina o pagamento de duas parcelas extras de benefício do seguro-desemprego, assegurando assistência financeira apenas a grupos específicos de trabalhadores. Para a Contec, ou a prorrogação deveria ser extinta ou ser estendida a todas as categorias de trabalhadores, em nome da igualdade de direitos prevista na Constituição Federal.

Na visão do ministro Carlos Ayres Britto, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar o caso. Ele levou em conta que a Resolução impugnada não deriva diretamente da Constituição, mas do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 8.900/94, que regulamenta o seguro-desemprego. ?É que o ato normativo impugnado é meramente regulamentar?, explicou.

?A Resolução nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), não retira seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional?, acrescentou o ministro.

Palavras-chave: seguro-desemprego

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