Bancário que descobriu doença durante aviso prévio será reintegrado

O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de reformar a sentença da primeira instância, que julgara improcedente a reclamação do empregado.

Fonte: TST

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a readmitir empregado de uma agência carioca que, durante o aviso prévio, ficou sabendo que estava doente em razão da atividade profissional. O caso veio ao TST por meio de recurso do banco contra a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de reformar a sentença da primeira instância, que julgara improcedente a reclamação do empregado.

O bancário iniciou suas atividades na empresa em 1987, como escriturário, mas sempre atuou como digitador, função oficializada em 1989. Em 2000, começou a sentir fortes dores nos ombros, diagnosticada como tendinite. Apesar da enfermidade, foi demitido. Durante o aviso prévio, ficou constatado que sofria também de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), motivo pelo qual pediu a anulação da dispensa.

Sem sucesso na primeira instância, foi ao Tribunal Regional do Trabalho e conseguiu reverter a situação. O TRT/RJ verificou que o bancário trabalhou por oito anos como digitador e, como a perícia não apontou outra causa para a enfermidade, concluiu que ela somente poderia ter sido ocasionada pela atividade laboral. Destacou ainda que não houve exame demissional, e que a doença somente foi constatada no curso do aviso prévio.

?Trata-se de execução provisória de reintegração?, informou o relator do recurso do banco, ministro Horácio Senna Pires. O relator explicou que o caso se enquadra na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-2 do TST, que estabelece que, quando se demonstra ?a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiados pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva?, a reintegração no emprego é possível até a decisão final do processo, concluiu o relator.

RR-1455-2001-006-01-00.4

Palavras-chave: reintegração

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