Ministro admite reclamação por constatar divergência com a Súmula 85

STJ admitiu o processamento da reclamação sobre a decisão que contraria súmula 85/STJ e a jurisprudência do Tribunal, determinando que a Turma Recursal preste informações

Fonte: STJ

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetininga (SP).


Segundo o reclamante, a Turma reconheceu que a discussão sobre a conversão em URV dos salários dos servidores públicos encontra-se fora do prazo assegurado pela prescrição quinquenal. Diante dessa situação, o reclamante sustenta que a decisão contraria a Súmula 85/STJ e a jurisprudência do Tribunal.


A Súmula dispõe que, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.


Para o ministro Benedito Gonçalves, parece de fato haver divergência entre a decisão proferida pela Turma Recursal e a jurisprudência do STJ, a demonstrar a plausibilidade do direito, por isso admitiu o processamento da reclamação e determinou que a Turma Recursal preste informações.

 

Palavras-chave: Contrariedade; Divergência; Súmula; Decisão; Serviço público; Salário; Prazo

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