Ministério da Saúde revoga portaria que regulamentava aborto legal pelo SUS
Justificativa foi ausência de acerto sobre detalhes da publicação com gestores municipais e estaduais
O Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira (29/5) portaria que incluía procedimentos para casos de aborto, previstos em lei, na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). A pasta alega que a Portaria 415, publicada no dia 22 de maio, foi revogada porque não houve acerto sobre detalhes da publicação com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação.
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A primeira portaria estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, e segundo a assessoria de imprensa do ministério, também houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos.
De acordo com o ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já era feita pelo SUS. As situações previstas na legislação são três: gravidez ser decorrente de estupro; gestação de anencéfalo (como autorizado por decisão do STF em 2012); ou, ainda, quando a gravidez apresenta risco de vida para a mulher. O aborto legal pode ser realizado a qualquer tempo da gestação nos dois últimos casos.
A portaria 415 contempla uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A norma estabelece garantias à mulher vítima de violência sexual, incluindo a oferta da pílula de emergência, conhecida como pílula do dia seguinte, e de informações sobre seus direitos ao aborto em caso de gravidez.