Mineradora que abandona atividades perde concessão de exploração concedida pelo DNPM

A mineradora solicitou à 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a anulação do ato administrativo, alegando que não havia deixado o local.

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a anulação da concessão que autorizava a Mineração Pellizzari Ltda. a realizar atividade de exploração em mina localizada nas proximidades do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, em São Paulo. Após vistoria, técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constataram que a empresa havia paralisado as atividades e abandonado a mina.


A autarquia instaurou processo administrativo gerando a caducidade da Portaria nº 60.397/67, que concedeu à empresa o direito à lavra. A mineradora solicitou à 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a anulação do ato administrativo, alegando que não havia deixado o local.


A Procuradoria Federal junto ao DNPM argumentou que o Código de Mineração estabelece que o não cumprimento das obrigações decorrentes das concessões de lavra, como a comprovação do abandono da mina, implica na caducidade do título. Foi sustentado, também, que a mineradora não comprovou qualquer irregularidade no processo administrativo que gerou a suspensão do direito de exploração.


Os procuradores defenderam, ainda, que todos os procedimentos adotados pela autarquia foram efetuados dentro dos preceitos do Código de Mineração, com amplo direito de defesa e embasado em provas que comprovam que a empresa abandonou o local.


A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e manteve a anulação da concessão.

Palavras-chave: Mineradora Abandono Exploração Mina DNPM

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mineradora-que-abandona-atividades-perde-concessao-de-exploracao-concedida-pelo-dnpm

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid