STJ pede informações sobre competência para executar pena imposta a Fernandinho Beira-Mar

O conflito de competência foi instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e o Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da Comarca da Capital/SP.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Paulo Gallotti, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou mais informações aos juízes de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e da Vara das Execuções Criminais de São Paulo e ao Tribunal de Justiça de São Paulo a propósito da competência para executar a pena imposta a Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

Fernandinho Beira-Mar encontra-se, atualmente, preso no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes (SP) devido à decisão proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido, também da Terceira Seção. O ministro Carvalhido suspendeu a eficácia da decisão do TJ/SP que determinou a transferência imediata de Beira-Mar para o Rio de Janeiro, entendendo que o estado é o local menos indicado para que ele cumpra a sua pena.

O conflito de competência foi instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e o Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da Comarca da Capital/SP.

O juiz corregedor da Comarca de Presidente Bernardes declinou de sua competência determinando a remoção de Beira-Mar do Centro de Readaptação Penitenciária para o estabelecimento penal do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que não existe processo crime instaurado contra ele no Estado de São Paulo, bem como o fato de que a pena imposta deve ser executada onde o delito se consumou.

O Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais do Rio de Janeiro declinou de sua competência e suscitou o conflito, por entender ser inoportuno o retorno de Beira-Mar para o Rio de Janeiro, recomendando-se que o Executivo federal defina onde deverão ser cumpridas as penas impostas a ele, dado o interesse nacional da manutenção de sua custódia no estado onde atualmente se encontra.

Medida Cautelar ? O ministro Paulo Gallotti negou liminar na medida cautelar (MC 8.241/RJ) que pedia a saída de Fernandinho Beira-Mar do regime disciplinar diferenciado enquanto aguarda o julgamento do conflito de competência. O ministro explicou que a determinação expressa foi do próprio Tribunal até o julgamento do caso.

Cristine Genú/Ana Cristina Vilela

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