Mexericos e bisbilhotices em regra não ensejam danos morais, diz TJ

Ele pediu reparação em ação movida contra o proprietário da loja, Nilson José Berlanda. O fato que deu origem ao processo ocorreu fora do ambiente de trabalho.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou indenização por danos morais pleiteada pelo advogado Cézar João Cim, cliente das Lojas Berlanda que se sentiu constrangido após ouvir comentários contra a sua pessoa disparados por um dos funcionários daquele estabelecimento comercial.

Ele pediu reparação em ação movida contra o proprietário da loja, Nilson José Berlanda. O fato que deu origem ao processo ocorreu fora do ambiente de trabalho.

Cim ouviu Kelson José Seibert, vendedor da loja, orientar um terceiro para que não contratasse seus serviços. Para justificar a orientação, teria dito que o advogado estava com o nome no SPC, proibido inclusive de fazer compras na Berlanda.

Tal situação, explicou o advogado, se devia ao fato de ter "emprestado" seu nome para um conhecido realizar compras a prazo no estabelecimento.

Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, não há como condenar um empregador pelos atos ou palavras de um empregado fora de sua jornada de trabalho. "O empregador, por maior cautela que tenha na escolha dos seus empregados, não poderá fiscalizar, controlar ou censurar condutas praticadas fora do ambiente profissional. O que o empregado comenta ou fala, seja verdade ou mentira, não responsabiliza o seu empregador", explicou.

Quanto ao abalo moral supostamente sofrido por Cim, o magistrado concluiu que o advogado não teve a sua honra violada pelo suposto comentário do funcionário. "Simples desavenças pessoais, fofocas, disse-me-disse, mexericos e bisbilhotices fazem parte da vida em sociedade e não podem dar ensejo ao pedido de reparação por danos morais, sob pena da vida acabar se tornando inviável", finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2005.006482-7

Palavras-chave: danos morais

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