Mero inadimplemento contratual não gera sofrimento excepcional, diz TJ

O caso envolveu uma consumidora que, ao ficar doente, teve assistência negada pelo seu plano de saúde e precisou despender R$ 6 mil para ser atendida

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao analisar apelação da comarca de Blumenau, considerou que mero inadimplemento contratual não gera sofrimento excepcional e, portanto, não sustenta condenação por danos morais. O caso envolveu uma consumidora que, ao ficar doente, teve assistência negada pelo seu plano de saúde e precisou despender R$ 6 mil para ser atendida.

Palavras-chave: Inadimplemento Contratual; Consumidora; Plano de Saúde; Sofrimento excepcional

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